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Família da Serra é multada em mais de R$ 1 mil por permitir circulação de cadela terapêutica em condomínio

O adolescente João Victor, de 15 anos, foi diagnosticado com autismo e conta com o apoio de uma cadela da raça Golden Retriever, indicada por laudo médico como parte essencial do tratamento

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Caso de adolescente autista gera indignação nas redes e reacende debate sobre direitos de pessoas com deficiência e uso de animais de apoio emocional

Uma família moradora da Serra foi multada em mais de R$ 1.000 após permitir que a cadela de suporte terapêutico de um adolescente autista circulasse, de coleira, pelas áreas comuns do condomínio onde vivem. O caso gerou ampla repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o direito de pessoas com deficiência estarem acompanhadas por animais de assistência.

 

O adolescente João Victor, de 15 anos, foi diagnosticado com autismo e conta com o apoio de uma cadela da raça Golden Retriever, indicada por laudo médico como parte essencial do tratamento. Segundo a mãe, a influenciadora digital Márcia Merlo, o animal é fundamental para o equilíbrio emocional do filho e para ajudá-lo a lidar com o isolamento social.

Márcia relatou que tentou resolver a situação de forma amigável, apresentando toda a documentação médica que comprova a necessidade do cão de suporte terapêutico. Mesmo assim, a administração do condomínio manteve a multa, alegando que o regimento interno proíbe que animais circulem pelo chão, exigindo que estejam no colo, em carrinhos ou, no caso de cães grandes, com focinheira.

“Optaram por negar a lei e impor uma punição injusta. Meu filho precisa da cadela para se sentir seguro, e isso não deveria ser motivo de punição”, afirmou a influenciadora em vídeo publicado nas redes sociais.

A mãe informou que vai recorrer à Justiça e ingressar com uma ação contra o condomínio, alegando discriminação e descumprimento da legislação que garante o direito de pessoas com deficiência de estarem acompanhadas por animais de assistência.

Legislação e debate

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pessoas com deficiência têm o direito de estar acompanhadas por cães de assistência em espaços públicos e privados de uso coletivo. Embora a lei mencione especificamente os cães-guia, decisões judiciais recentes têm reconhecido a importância dos animais de suporte emocional para pessoas com autismo, ansiedade e outras condições de saúde mental.

Especialistas em direito condominial e acessibilidade apontam que, quando há laudo médico que comprove a função terapêutica do animal, impedir sua presença pode configurar ato discriminatório.

Até o momento, a administração do condomínio não se manifestou oficialmente sobre o caso.

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