Guarapari (ES), 3 de setembro de 2025 – A Câmara Municipal de Guarapari aprovou, nesta terça-feira (2), a revogação da Lei nº 5.036/2025, que proibia a abordagem de gênero e orientação sexual em escolas públicas e privadas do município. A decisão, tomada por 12 votos a 2, atendeu recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que classificou a norma como inconstitucional.
Promulgada em janeiro deste ano, a lei foi de autoria do vereador Luciano Costa (PP) e havia sido sancionada de forma tácita pela então presidente da Casa, Sabrina Astori (PSB), após o prefeito Edson Magalhães (PSDB) não se manifestar no prazo legal. O texto proibia o que chamava de “doutrinação de gênero”, impedindo discussões sobre identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.
A revogação foi articulada após mobilização da Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC), entidade que reúne militantes LGBTQIA+ na cidade. A organização acionou o MPES e a Defensoria Pública, apontando que a lei feria direitos constitucionais e colocava crianças e adolescentes em maior vulnerabilidade. O caso foi acompanhado pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa), que intermediou o diálogo entre parlamentares e o Ministério Público.
Durante a votação, o vereador Vinícius Lino (PL), autor de outro projeto de teor considerado discriminatório, pediu votação nominal. Apesar disso, o plenário confirmou a revogação por ampla maioria.
Para a presidenta da ADRC, Venus Pereira, o resultado representa uma conquista do movimento social. “A mesma disposição que a Câmara tem em não legislar para a nossa comunidade, nós temos em não recuar. Seguiremos firmes, incomodando cada vez mais, até que nossos direitos sejam respeitados e que a Constituição seja cumprida”, afirmou.
Disputa também no Estado
O debate sobre o tema extrapola o município. Em julho, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei nº 12.479/2025, que permite veto de pais a conteúdos ligados a gênero nas escolas estaduais. A norma, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e no Tribunal de Contas (TCES).
Segundo o MP de Contas, a lei estadual viola a liberdade de cátedra, a gestão democrática, a liberdade de expressão e direitos fundamentais de crianças e adolescentes, além de usurpar competência da União para legislar sobre diretrizes da educação.
Enquanto isso, movimentos sociais reforçam que continuarão mobilizados contra projetos que busquem restringir direitos. “Hoje celebramos, mas seguimos vigilantes. Ainda há muito a conquistar”, destacou a ADRC em nota oficial.
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