Brasília – 13 de março de 2025 – O presidente sancionou nesta quinta-feira a Lei 15.108/2025, que altera a Lei 8.213/1991 e muda as regras de dependência para fins previdenciários. A norma equipara enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial a filhos, garantindo a esses menores o direito de receber pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios do INSS.
A medida corrige uma lacuna que existia desde 2017, quando os menores sob guarda judicial haviam perdido o status de dependentes previdenciários. Agora, o novo texto devolve esse direito e unifica o tratamento legal entre filhos biológicos e aqueles criados sob outras formas de vínculo familiar.
Quem passa a ter direito
Com a lei, podem ser considerados dependentes:
Enteados, já reconhecidos anteriormente;
Menores sob tutela, como já previa a legislação;
Menores sob guarda judicial, a grande novidade da alteração.
Na prática, isso significa que avós, padrastos e tios que tenham a guarda formal de netos, enteados ou sobrinhos poderão deixar pensão por morte para eles, desde que atendidas as exigências legais.
Regras e exigências
O reconhecimento como dependente exige:
1. Declaração formal do segurado, manifestando que o menor está sob sua responsabilidade;
2. Comprovação de dependência econômica, demonstrando que a criança ou adolescente não possui meios de sustento próprio.
Sem a guarda judicial devidamente formalizada, o INSS não deve conceder o benefício.
Impacto social
Especialistas avaliam que a lei representa um avanço na proteção social, aproximando a previdência da realidade de milhares de famílias brasileiras em que avós ou outros parentes assumem a criação de crianças.
A expectativa é de aumento no número de requerimentos de pensão por morte junto ao INSS, além de possíveis revisões em processos já julgados.
Para o advogado previdenciário João Mendes, a mudança “reconhece vínculos familiares que, na prática, sempre existiram, mas não tinham respaldo legal. A equiparação fortalece os princípios constitucionais de proteção à infância e à família”.
O que diz o INSS
Em nota, o INSS informou que já está adaptando seus sistemas internos para incluir os menores sob guarda como dependentes de primeira classe. “O segurado poderá apresentar a documentação da guarda judicial e a comprovação de dependência econômica, e o direito será analisado nos mesmos moldes de filhos e enteados”, destacou o órgão.
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